Termos de Referência - Embaixador(a)
EMBAIXADORE(A)S DA ALIANÇA PARA OS ODS
- A Promoção da Agenda 2030, e dos ODS em particular, pressupõe um largo envolvimento de pessoas, organizações e autoridades centrais e locais.
- Sendo o mais ambicioso e abrangente programa já criado pela Comunidade Internacional implica inovação também ao nível das formas orgânicas de o implementar.
- A Aliança para os ODS é um exemplo inovador de “parceria de parcerias”, que conseguiu juntar um amplo e muito diverso espectro de organizações e personalidades da Sociedade Portuguesa.
- Mas, após o primeiro ano de existência verifica-se a necessidade de mais proatividade e trabalho para gerar iniciativas ou integrar informação de iniciativas existentes.
- A Aliança para os ODS define-se como uma entidade que procura dar voz e evidência ao que os seus membros fazem. Não pretende substituir-se a nenhuma organização que está a agir no universo dos ODS, nem criar alternativas às que já existem ou podem vir a existir.
- Assim não poderá criar meios financeiros próprios e consequentemente infraestruturas próprias.
- Mas tendo de desempenhar um papel catalisador e de informação, é imperioso que detenha meios de o fazer.
- Por isso a resposta terá de ser o voluntariado de pessoas que reúnam o conhecimento, a disponibilidade e o desejo de contribuir e que aceitem fazê-lo no quadro orgânico e metodológico da Aliança para os ODS.
- A essas pessoas será atribuído o estatuto de “Embaixador(a) da Aliança para os ODS”, através de nomeação certificada por um certo período.
- Essa nomeação será da responsabilidade do Presidente, em sintonia com o GPI – Grupo de Partes Interessadas e com o Conselho Superior de Honra.
- Cada Embaixador(a) recebe um mandato para uma meta, ou conjunto de metas, num ou vários ODS.
- A um Embaixador(a) poderá ser atribuído pelo Presidente o encargo de dinamizar as entidades integrantes da Aliança para a concretização de programas ou recolha de informação, nas metas que lhe estiverem atribuídas.
- O(a) Embaixador(a) reporta exclusivamente ao Presidente que pode fazer cessar essa responsabilidade “ad nutum”, sem prejuízo de apreciação pela sessão de GPI seguinte e pelo Plenário.
- A Lista oficial de Embaixadore(a)s estará disponível no website da Aliança para os ODS, com a referencia ao domínio que lhes estiver confiado.
- Estes termos de referência serão ratificados na próxima reunião plenária da Aliança para os ODS.