Communication on Progress (CoP)
Em 2023, entrou em vigor a nova Communication on Progress (CoP) do UN Global Compact, que visa facilitar às empresas participantes o cumprimento da sua obrigação anual de relatar o seu progresso para os Dez Princípios UN Global Compact.
Com este novo formato atualizado, as empresas passarão de relatar num formato narrativo para um questionário padronizado disponível numa plataforma digital, o que garantirá maior transparência e melhor utilização dos dados.
O novo formato da CoP permite às empresas:
Medir e demonstrar o progresso às partes interessadas de forma coerente e harmonizada com os demais participantes da iniciativa.
Aprender e melhorar continuamente o desempenho.
Consultar e comparar o progresso com empresas pares.
Construir credibilidade e valor de marca, demonstrando o compromisso da empresa com os Dez Princípios e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Prazos da CoP
Non-Communicating Status
As empresas e organizações que não responderem ao questionário da CoP no período normal ficarão automaticamente listadas com o estado “non-communicating”. As empresas permanecem neste estado durante os 5 meses seguintes, ou seja, de 1 de agosto a 31 de dezembro. Durante este período ficam impossibilitadas de aceder à Academia UN Global Compact e de utilizar o logótipo “We Support” do UN Global Compact.
Para voltarem a ter um estatuto “ativo” as empresas devem responder ao questionário da CoP até dia 31 de dezembro de cada ano.
Todas as empresas que não respondam ao questionário da CoP até ao dia 31 de dezembro serão automaticamente excluídas do UN Global Compact no dia 1 de janeiro do ano seguinte. A reentrada no UN Global Compact implica nova adesão.
Recursos Disponíveis:
Questões adicionais
As empresas que aderiram recentemente devem preencher a CoP no ano seguinte à sua adesão. (Exemplo: se uma empresa aderir em 2025, deverá apresentar a sua primeira CoP entre abril e junho de 2026)
Sim. O UN Global Compact permite que as empresas participantes submetam o seu relatório de sustentabilidade/contas ou de atividades em substituição ao questionário da CoP.
O acesso e preenchimento do questionário pode ser efetuado na Dashboard (consola) de cada empresa participante.
Sim. O questionário digital contém opções como “não aplicável”, “desconhecido” e “optar por não revelar”, caso as PME não tenham as informações necessárias para responder a essas perguntas de uma forma mais completa. É importante ressaltar que o UN Global Compact reconhece que as suas empresas se encontram em diferentes níveis de maturidade em relação à sua jornada de sustentabilidade, e que a seleção dessas respostas é perfeitamente aceitável e não gerará qualquer tipo de penalidade.
Espera-se que as empresas preencham o questionário da CoP utilizando os dados recolhidos recentemente. Idealmente, os dados da CoP devem abranger um período de doze meses abrangendo os doze meses anteriores à apresentação do CoP (por exemplo, para a CoP de 2024, uma empresa poderia utilizar dados que abrangessem o período de julho de 2022 a junho de 2023; de janeiro de 2023 a dezembro de 2023; ou de abril de 2023 a março de 2024).
As empresas serão solicitadas a indicar o período abrangido pelos seus dados CoP no início do questionário e deverão ser consistentes ao longo dos anos em relação ao período coberto, a fim de permitir uma melhor comparabilidade ao longo do tempo.
Sim, após preenchimento o questionário da CoP é tornado público na Dashboard (consola) de cada empresa participante. Isto permite que as partes interessadas visualizem e comparem a informação com outros anos e/ou com outras empresas. Os resultados agregados de todas as empresas participantes podem ser consultados na CoP visualization Tool.
Sim, os mais de 50 indicadores estão alinhados com outras iniciativas de relato como a Global Reporting Initiative (GRI), o Carbon Disclosure Project (CDP), as Normas Internacionais de Contabilidade e as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS da CSRD).
As empresas que reportam com base na CoP estarão melhor preparadas para enfrentar as exigências regulatórias da União Europeia, como a Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativo (CSRD), a Diretiva sobre a Diligência Devida das empresas em matéria de sustentabilidade (CSDDD) ou a Taxonomia da UE.
Para questões adicionais sobre a CoP consulte a página de FAQ’s do UN Global Compact ou contacte o