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Reportar o Progresso (CoP e CoE)

As empresas e organizações não empresariais signatárias dos Dez Princípios do UN Global Compact assumem, como parte do seu compromisso, o relato do desempenho da organização face à implementação dos Dez Princípios e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

As empresas apresentam uma Communication on Progress (CoP) e as organizações não empresariais apresentam uma Communication on Engagement (CoE). 

Em 2023, entrou em vigor a nova Communication on Progress (CoP) do UN Global Compact, que visa facilitar às empresas participantes o cumprimento da sua obrigação anual de relatar o seu progresso sobre os Dez Princípios UN Global Compact. 

Com este novo formato atualizado, as empresas passarão do relato num formato narrativo para um questionário padronizado disponível numa nova plataforma digital, o que garante maior transparência e possibilidade de comparabilidade de dados e acesso a benchmarks de desempenho.

O novo formato da CoP permite às empresas: 

  • Medir e demonstrar o progresso às partes interessadas de forma coerente e harmonizada com os demais participantes da iniciativa. Poderá visualizar um relatório agregado das informações reportadas pelas empresas do UN Global Compact através da Ferramenta de Visualização de Dados Comunicar o Progresso (CoP).https://unglobalcompact.org/participation/report/cop-data
  • Aprender e melhorar continuamente o desempenho.
  • Consultar e comparar o progresso com empresas pares.
  • Construir credibilidade e criar valor, demonstrando o compromisso da empresa com os referenciais das Nações Unidas, os Dez Princípios e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Consultar aqui a Política da COP. 

Requisitos de Relato

QUESTIONÁRIO ONLINE​

Os participantes devem preencher um questionário online com 52 a 74 perguntas obrigatórias, focadas em cinco áreas relacionadas com os Dez Princípios e os ODS: governação, direitos humanos, práticas laborais, ambiente e anticorrupção.

Nota: O relatório de sustentabilidade pode ser publicado voluntariamente para fornecer informações e contexto adicionais às respostas do questionário.

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DO OU DA CEO

Declaração anual de renovação de compromisso do ou da CEO da empresa, renovando o seu compromisso com a iniciativa e os seus Dez Princípios.

RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE OU DE IMPACTO

Em alternativa ao questionário, pode publicar um documento que descreva de forma abrangente e precisa os esforços e atividades de sustentabilidade da empresa, incluindo informações como melhorias, desafios e progressos alcançados durante o período do relato. Embora as ligações explícitas não sejam obrigatórias, o relatório deverá abordar temas relacionados com os Dez Princípios do UNGC e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Prazos da CoP

Período de Relato: O período para responder ao questionário da CoP é de 1 de abril a 31 de julho de cada ano. 

Período “Non-Communicating”

Todas as empresas que não responderem ao questionário da CoP no período normal ficarão automaticamente listadas com o estado “non-communicating”. As empresas permanecem neste estado durante os 5 meses seguintes, ou seja, de 1 de agosto a 31 de dezembro. Durante este período ficam impossibilitadas de aceder à Academia UN Global Compact e de utilizar o logótipo “We Support” do UN Global Compact. Para voltarem a ter um estatuto “ativo” as empresas devem responder ao questionário da CoP até dia 31 de dezembro de cada ano.

Incumprimento do Prazo: Todas as empresas que não respondam ao questionário da CoP até ao dia 31 de dezembro serão automaticamente excluídas do UN Global Compact no dia 1 de janeiro do ano seguinte. A reentrada no UN Global Compact implica nova adesão.

Recursos Disponíveis:

[Questionário da CoP]  [Guia de Apoio ao preenchimento da CoP]

[Correlação CoP – ESR e outros indicadores]

Questões adicionais

Acabo de aderir ao UN Global Compact, tenho de submeter a CoP no mesmo ano de adesão?

As empresas que aderiram recentemente devem preencher a CoP no ano seguinte à sua adesão. (Exemplo: se uma empresa aderir em 2025, deverá apresentar a sua primeira CoP entre abril e julho de 2026)

Posso submeter o meu relatório de sustentabilidade/contas/atividades invés de responder à CoP?

Sim. O UN Global Compact permite que as empresas participantes submetam o seu relatório de sustentabilidade/contas ou de atividades em substituição ao questionário da CoP.

Onde posso aceder e responder a questionário da CoP?

O acesso e preenchimento do questionário pode ser efetuado na Dashboard (consola) de cada empresa participante.

Se uma PME não tiver um relatório de sustentabilidade, a única alternativa é preencher o questionário da CoP?

Sim. O questionário digital contém opções como “não aplicável”, “desconhecido” e “optar por não revelar”, caso as PME não tenham as informações necessárias para responder a essas perguntas de uma forma mais completa. É importante ressaltar que o UN Global Compact reconhece que as suas empresas se encontram em diferentes níveis de maturidade em relação à sua jornada de sustentabilidade, e que a seleção dessas respostas é perfeitamente aceitável e não gerará qualquer tipo de penalidade.

 Que período devem cobrir os meus dados?

Espera-se que as empresas preencham o questionário da CoP utilizando os dados recolhidos recentemente. Idealmente, os dados da CoP devem abranger um período de doze meses abrangendo os doze meses anteriores à apresentação do CoP (por exemplo, para a CoP de 2024, uma empresa poderia utilizar dados que abrangessem o período de julho de 2022 a junho de 2023; de janeiro de 2023 a dezembro de 2023; ou de abril de 2023 a março de 2024). 

As empresas serão solicitadas a indicar o período abrangido pelos seus dados CoP no início do questionário e deverão ser consistentes ao longo dos anos em relação ao período coberto, a fim de permitir uma melhor comparabilidade ao longo do tempo.

O questionário da CoP é público?

Sim, após preenchimento o questionário da CoP é tornado público na Dashboard (consola) de cada empresa participante. Isto permite que as partes interessadas visualizem e comparem a informação com outros anos e/ou com outras empresas. Os resultados agregados de todas as empresas participantes podem ser consultados na CoP visualization Tool.

A CoP está alinhada com os quadros de relato já existente ou com as normas europeias?

Sim, os mais de 50 indicadores estão alinhados com outras iniciativas de relato como a Global Reporting Initiative (GRI), o Carbon Disclosure Project (CDP), as Normas Internacionais de Contabilidade e as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS da CSRD).

As empresas que reportam com base na CoP estarão melhor preparadas para enfrentar as exigências regulatórias da União Europeia, como a Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativo (CSRD), a Diretiva sobre a Diligência Devida das empresas em matéria de sustentabilidade (CSDDD) ou o Regulamento da Taxonomia da UE.

Para questões adicionais sobre a CoP consulte a página de FAQ’s do UN Global Compact ou contacte o This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

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A UN Global Compact Network Portugal (UN GCNP) é a rede portuguesa do United Nations Global Compact (UNGC), que reúne os participantes da iniciativa com sede ou operações em Portugal.


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